quinta-feira, 22 de junho de 2017

Coluna Nutrição: Suplementos Estimulantes do Metabolismo




Suplementos estimulantes do metabolismo


Luiz Fernando Miranda da Silva e Karla Silva Ferreira


Está cada vez mais na moda o uso de suplementos estimulantes do metabolismo, principalmente nas academias. Normalmente eles são indicados como pré-treino ou termogênicos. O significado de “termogênico” é geração de energia na forma de calor. Por este motivo, nas propagandas destes produtos são comuns promessas de queima de gordura e emagrecimento.

As principais substâncias destes suplementos estimulantes do metabolismo são a cafeína, guaranina, sinefrina e catequina. A ação delas no organismo é por meio do estimulo para liberação de hormônios adrenérgicos, como adrenalina e/ou prolongar o efeito do AMP cíclico (Adenosina monofosfato).

Estes eventos, ao mesmo tempo em que aumentam o metabolismo, também estimulam a ação de enzimas que atuam promovendo a oxidação de carboidrato, proteína e gordura para fornecer a energia necessária para sustentar o metabolismo aumentado. O metabolismo acelerado acompanhado de energia traz melhora do rendimento esportivo. Abaixo são mostrados alguns produtos comercializados no mercado com esta finalidade.


Até aqui isso parece ser muito bom. Agora, vamos analisar a parte negativa:

1) Termos apelativos

No Brasil é proibido o uso de termos como “termogênicos”, “queima de gordura” ou “emagrecimento” na venda de qualquer produto. Fabricantes que utilizam estes termos induzem o consumidor a acreditar que os mesmos emagrecem, o que, por si só, não é verdadeiro. Além disso, trata-se de uma informação apelativa.

2) Presença de cafeína e sua quantidade

A Anvisa regulamenta por meio da RDC 60 (2008) que produtos estimulantes devem conter somente cafeína em sua composição em até 420 mg na porção recomendada para consumo. Vale frisar que a indicação deste produto é destinada aos atletas. A sinefrina, catequina e guararina não são reconhecidas pela legislação como suplementos estimulantes. Isso porque elas têm efeito estimulante pouco significativo em relação a cafeína.

Abaixo, na Figura 2, é mostrado exemplo de rótulo de produto contendo cafeína. Observe que a porção é de 2 cápsulas contendo no total 400 mg de cafeína (200 mg em cada). Esta quantidade está adequada à legislação. Há fabricantes, porém, que não informam a quantidade de cafeína, o que é ilegal. Todo fabricante deve informar o teor de cafeína. Observe também que a dosagem é de 2 cápsulas (400 mg), o que quase atinge o limite de ingestão diária de cafeína. Se o indivíduo usar mais cápsulas (ex. duas doses ao dia) excederia a quantidade máxima permitida pela legislação, o que colocaria sua saúde em risco. Portanto, ao invés de colocar “sugestão de uso” deveria ser colocado o modo de usar e a posologia, uma vez que o consumo de maior quantidade superaria o limite de ingestão diária seguro. E ainda assim para as pessoas tolerantes a cafeína.





Mesmo que esteja condizente com a legislação, a quantidade de 100, 200, 300 ou 400 mg de cafeína pode ser excessiva para indivíduos pouco tolerantes. Para fins de comparação, 1 xícara contendo 60 ml de café expresso contém, em média, 60 mg de cafeína. No café caseiro (infusão, com  20 g de pó  em 250 ml de água), 1 xícara com 60 ml de café contem, em média, 36 mg de cafeína. Ou seja, se o indivíduo ingerir 2 cápsulas de um suplemento contendo 400 mg de cafeína seria equivalente a ingestão de quase 12 xícaras de café caseiro ou 6 xícaras de café expresso. Algumas pessoas toleram bem esta quantidade, mas para outras, pouco tolerantes, esta quantidade é excessiva, e pode provocar elevação da pressão arterial, taquicardia, falta de ar, tremor e sudorese. Para verificar a dosagem certa, é importante consultar um profissional da saúde especializado (médico do esporte ou nutricionista) que poderá prescrever a quantidade condizente com a tolerância da  pessoa. Assim, este produto pode até mesmo ser elaborado em farmácia de manipulação.


3) Presença de composto proibido declarado na embalagem

Há produtos que além da cafeína, contêm compostos não permitidos pela Anvisa, e por isso, muitos fabricantes não declaram a presença do mesmo nas embalagens. Recentemente a Anvisa apreendeu produtos que continham a substância DMMA (1,3 dimetilamilamine). Esta substancia possui efeitos muito mais acentuados que a cafeína, aumentando muito o metabolismo, o que traz mais riscos ao consumidor, como muita elevação da pressão arterial, taquicardia, falta de ar, tremor excessivo e sudorese intensa. Nos EUA, estes produtos não são proibidos, mas sua importação é ilegal. Abaixo, Figura 3, é mostrado a indicação da presença do mesmo num produto comercializado num website no Brasil.





Concluindo, podemos dizer que os suplementos estimulantes contendo cafeína podem ser boa opção para a melhora no desempenho esportivo. No entanto, para o melhor condicionamento físico, é necessário observar o estado adequado da saúde como um todo, além da dieta e atividade física. De nada adianta o uso de estimulantes, se a dieta estiver inadequada ou o indivíduo apresentar doenças que comprometam o exercício físico.



Referências

Braga LC, Alvez MP. A cafeína como recurso ergogênico nos exercícios de endurance. Rev. Bras. Cien. e Mov. 8(3):33-37.

Brasil. Consulta pública RDC 60, 13 de novembro de 2008. Regulamento Técnico para atletas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de nov. de 2008.

Carmargo MCR, Toledo MCF. (1998) Teor de cafeína em cafés brasileiros. Ciênc. Tecnol. Aliment. 18 (4) 421-424p.

Guyton AC, Hall JE. Tratado de Fisiologia Médica. 11ª ed. Rio de Janeiro, Elsevier Ed., 2006.